terça-feira, 16 de junho de 2009

QUEM PAGA A CONTA É O EMPREENDEDOR

Com a Instrução Normativa (IN) nº 26, de 4 de junho de 2009, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estabelece novos procedimentos de análise dos licenciamento ambientais de projetos de “uso racional e sustentável” naturais no Estado do Pará.
Conforme o documento, o detentor do projeto será responsável pelas despesas administrativas decorrentes da vistoria. Após a análise preliminar dos projetos, a equipe técnica responsável encaminhará um plano de viagem à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira (Dgaf) para o levantamento dos custos da vistoria.
A vistoria inclui as despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação. Depois de ter o plano de viagem aprovado pela Dgaf, o detentor do projeto será notificado e terá três dias úteis para depositar o pagamento na conta do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
Em seguida, levará a cópia do comprovante de pagamento à diretoria, que encaminhará à equipe técnica para que seja marcada a data da viagem. A Sema providenciará a vistoria dentro de 30 dias, contados a partir da entrega do comprovante de depósito.
Quando houver mais de um projeto localizado em uma mesma área ou em locais próximos, os detentores poderão dividir a despesa da vistoria.

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