quinta-feira, 17 de setembro de 2009

AS NOVAS REGRAS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS


O plenário da Câmara votou a reforma eleitoral. Os deputados derrubaram quase todas as emendas feitas pelo Senado.
Foram mantidas, porém, aquelas que tratam do uso da internet nas eleições.
Ele fica liberado durante o período eleitoral, sendo vedado o anonimato e garantido o direito de resposta.
As restrições à web passam a ser somente para a publicidade paga e para os debates, que vão ter de seguir as normas do rádio e da televisão.
Com a derrubada das emendas do Senado, a convocação de nova eleição no caso de cassação de prefeitos e governadores deixa de existir.
Também caiu a necessidade de reputação ilibada e idoneidade moral para o registro de candidaturas.
Lula precisa sancionar a nova Lei eleitoral até o dia 2 de outubro para que ela seja válida nas eleições de 2010.
Veja algumas mudanças na legislação eleitoral:
Ficha suja
Como é: Não há critérios definidos para os candidatos fica suja. Nas eleições passadas eles foram autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento da Corte foi o de que ninguém pode ser considerado culpado antes de uma condenação definitiva.
Como fica: É assegurado o registro de candidatura para quem responde a processos na Justiça. Candidatos que tenham sido condenados também podem concorrer desde que exista a possibilidade de recurso à condenação.
Prazos para julgamentos
Como é: Na legislação atual não há prazos estipulados.
Como fica: Para evitar a cassação do registro de candidatura após a vitória nas eleições, a nova Lei obriga a Justiça Eleitoral a julgar todos os registros até 45 dias antes do pleito. Já quando outros processos que podem culminar com a perda de mandato forem abertos, a Justiça vai ter um ano para concluir o julgamento. Se passar do prazo o processo passa a ser prioritário na Corte que tramita.
Casos de cassação de mandato
Como é: Não há regra que determine a convocação de nova eleição ou posse do segundo colocado em casos de cassação de prefeitos, governadores e seus vices. O TSE fixou um entendimento que, quando a eleição for até o segundo turno e o vencedor for cassado, assume o segundo colocado. Se a vitória se der no primeiro turno cabe ao Legislativo realizar eleição indireta.
Como fica: Não há regra para o tema devido à derrubada da emenda do Senado que exigia a realização de nova eleição em qualquer caso de cassação.
Debates
Como é: A regra atual assegura a participação de candidatos que contem com pelo menos um deputado Federal em seu partido.
Como fica: Para a realização de debates é preciso que dois terços dos candidatos concordem com as regras estipuladas pela emissora de rádio, tv, ou internet. Haverá a possibilidade realizar debates com três candidatos por vez. Também fica assegurada a participação de candidatos que contem com pelo menos um deputado Federal em seu partido.
Foto
Como é: Portando somente o título de eleitor o cidadão pode votar.
Como fica: O eleitor vai precisar levar um documento com foto e o título para votar.
Voto em trânsito
Como é: O voto é permitido somente na zona eleitoral onde o eleitor é registrado.
Como fica: Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral vai poder votar em cabines especiais nas capitais dos Estados.
Campanha na internet
Como é: Uma resolução do TSE restringe toda a campanha à página própria do candidato.
Como fica: Não há restrições no uso de sites ou outras ferramentas como o e-mail, blog, redes de relacionamento e Twitter. Para eleitores e imprensa o uso da internet também é liberado. É proibido, contudo, o anonimato. Também fica assegurado o direito de resposta. As restrições ficaram para a publicidade paga e para os debates, que em sites noticiosos vão ter de seguir as mesmas regras do rádio e da televisão. Em blogs assinados e em páginas pessoais eles podem ser realizados sem restrições.
Registro das propostas
Como é: Não há Lei que determine o registro das propostas dos candidatos.
Como fica: Para obter o registro da candidatura para prefeito, governador ou presidente as propostas vão ter de ser protocoladas na Justiça Eleitoral.
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